Saber como calcular a hora extra é uma enorme dor de cabeça para gestores e funcionários de RH. Afinal, quem tem direito? Como isso tudo funciona? É fundamental entender esses pontos justamente para evitar problemas futuros com os seus ex-colaboradores. Por isso, se tem dúvidas sobre esse tema, é fundamental conferir o artigo de hoje.
Antes de mais nada, é importante destacar que o expediente normal no Brasil é de 8 horas diárias, e de 44 horas semanais ao máximo. Dessa forma, o tempo excedente são considerados horas extras.
Então, vamos entender de uma vez por todas como fazer esse cálculo?
Como calcular hora extra dos seus funcionários
O primeiro passo para calcular a hora extra é saber qual é o salário-hora de seu funcionário. Ou seja, quanto ele ganha por hora. Para isso, divida o valor do recebimento mensal pelo número total de horas trabalhadas no mês. Um funcionário que trabalha 44 semanais, por exemplo, você deve dividir o salário por 220. Por lei, o percentual da hora extra é de 50%, então, é preciso somar esse 50% ao salário-hora. Dessa forma, você encontra o quanto será pago pela hora extra.
Vamos para um exemplo?
Se uma pessoa recebe R$1.500/mês e trabalha 220, o seu salário-hora é de R$ 6,80, a sua hora extra terá o valor de R$ 10,20.
Hora extra e suas particularidades
Calcular a hora extra não é tão difícil, certo? Entretanto, existem algumas particularidade que precisam ser analisadas para não gerarem um cálculo errado: estamos falando do adicional noturno, dos finais de semana e feriados. Essa especificidade é direcionada para os funcionários que trabalham das 22h às 5h, sendo que eles recebem um valor diferenciado.
Como calcular adicional noturno
A principal diferença em relação a hora extra regular, é que nesse caso você deve acrescentar 20% no valor do salário-hora, e posteriormente, o 50% deste total. Ou seja: se uma pessoa recebe R$ 900,00/mês, o seu salário-hora é R$ 4,09, correto? Então, acrescentamos 20% desse valor, totalizando R$ 4,91. Somente depois desse acréscimo é que consideramos o 50% da hora extra, chegando ao valor de R$ 7,36 por cada hora noturna feita após o expediente.
Como calcular hora extra em finais de semana e feriados
A última peculiaridade da hora extra é o seu pagamento durante finais de semana e feriados. Quando um funcionário trabalha nesses dias, ele deverá ser remunerado em 100% do valor de sua hora. Em outras palavras, ele recebe o dobro do valor.
Utilizando os mesmos valores do exemplo acima, a situação ficaria assim: a pessoa recebe R$ 900,00 e o seu salário-hora é R$ 4,09, ao trabalhar no final de semana ou feriado, a sua hora será o dobro deste valor: R$ 8,18.
Hora extra: a melhor opção é contar com equipamentos precisos
A melhor forma de evitar problemas com hora extra é ter um relógio de ponto capaz de fazer todos os registros inequivocamente. No nosso site, você encontra diferentes modelos de registro de ponto, com variadas especificidades e valores.
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